I – CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Diante da pandemia de Coronavírus, que impossibilita a realização de eventos com agrupamento de pessoas, e da indefinição sobre a vacinação da população e uma incerta retomada das condições sanitárias para a realização de atividades coletivas presenciais, a Direção Nacional do Partido Socialismo e Liberdade decide pela convocação do 7º Congresso Nacional do PSOL em um formato excepcional visando garantir condições de distanciamento social e segurança sanitária.
Art. 2º Em função da excepcionalidade das condições deste processo congressual e da extensão que foi feita na atual gestão, o Diretório Nacional do PSOL determina que o congresso subsequente a este deverá ser convocado para o segundo semestre do ano de 2023.
Art. 3º O processo congressual acontecerá em três etapas sucessivas: municipal, estadual e nacional, sendo que:
a) na etapa municipal serão apresentadas e debatidas, por meio virtual, teses estaduais, seguido de processo de votação presencial em urna para definição de delegados de cada tese estadual ao Congresso Estadual
b) na etapa estadual será realizado o Congresso Estadual, por meio de plataforma virtual, com participação dos delegados eleitos na etapa municipal, no qual serão eleitos os delegados para a etapa nacional.
c) a etapa nacional consistirá na realização Congresso Nacional do PSOL, por meio de plataforma virtual, com a participação dos delegados eleitos na etapa estadual.
II – LOCAL, DATA E PAUTA
Art. 4º O 7º Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será realizado nos dias 25 e 26 de setembro de 2021 por meio de plataforma virtual.
Art. 5º A organização do 7° Congresso Nacional será de responsabilidade da Executiva Nacional do partido e seu regimento será aprovado na plenária de instalação do Congresso.
Art. 6º Será designada pelo Diretório Nacional uma Comissão Organizadora Nacional, composta por 9 (nove) membros titulares e por 9 (nove) suplentes – com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente Convocatória e providenciar as condições adequadas para a realização do evento – e uma Comissão de Sistematização composta por 5 (cinco) membros, com as atribuições a que se refere o artigo 8º desta Convocatória.
Art. 7º Serão designadas em todas as unidades da federação, pelos diretórios estaduais e distrital do partido, Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital, até o dia 1 de abril de 2021.
§ 1º As comissões organizadoras estaduais e distrital serão formadas por 5 (cinco) membros, seguindo a proporcionalidade de chapas estabelecida pelo 6º Congresso em cada unidade da Federação;
§ 2º As comissões estaduais e distrital terão funções apenas organizativas e funcionarão em conjunto à Comissão Organizadora Nacional para apoiar e auxiliar na realização das etapas congressuais.
Art. 8º O 7º Congresso Nacional terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:
I) Conjuntura Internacional
II) Conjuntura Nacional e Tática
III) Balanço da gestão e organização partidária
IV.) Eleição da nova direção nacional
III – TESES E RESOLUÇÕES
Art. 9º Todo (a) e qualquer filiado (a) e os setoriais do partido poderão apresentar tese ao Congresso Nacional com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.
§ 1º As teses nacionais completas devem ser subscritas por no mínimo 400 (quatrocentos) filiados (as) e as teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo 200 (duzentos) filiados (as).
§ 2º Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese nacional completa, e duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições dos setoriais;
§ 3º As teses, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais ficarão disponíveis para debate no site do congresso.
§ 4º Será garantida a apresentação/defesa de teses nacionais e estaduais nos debates virtuais municipais, intermunicipais e nos Congressos Estaduais e Nacional.
Art. 10º As teses estaduais, base para os debates nos municípios e para a eleição de delegados(as) a etapa estadual do congresso, deverão ser enviadas até o dia 16 de maio de 2021, para serem reproduzidas e publicadas no site do Congresso, cabendo às Direções Estaduais estabelecer temário, número mínimo de assinaturas e número máximo de caracteres
§ 1º Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese estadual completa;
Art. 11 As teses e contribuições, nacionais e estaduais, deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional até o dia 16 de maio de 2021 para serem reproduzidas e publicadas no site do Congresso.
Art. 12 A etapa nacional do congresso aprovará resoluções políticas de acordo com o temário definido pela convocatória. Para isso, será formada uma comissão de sistematização que receberá as propostas e organizará os itens a serem votados pelo plenário do congresso.
IV – PARTICIPANTES E LISTAS
Art. 13 Serão considerados aptos para participar do processo do 7° Congresso Nacional todos os (as) filiados (as) que constem da Lista Oficial do 7º Congresso que será elaborada pela Comissão Organizadora Nacional;
§ 1º A Lista Oficial do 7º Congresso será elaborada e publicada pela Comissão Organizadora Nacional até o dia 01 de junho de 2021. Serão inseridos nesta lista todos os filiados que atendam os seguintes critérios:
a) Filiados que constem com situação REGULAR na Lista Oficial processada pelo TSE em abril de 2021;
b) Filiados que constem com situação CANCELADO na Lista Oficial processada pelo TSE em abril de 2021 e cujos registros apontam como motivo: cancelamento judicial; cancelamento automático; cancelamento automático da inscrição, desde que não conste registro de filiação em outro partido com data mais recente que a do PSOL;
c) Filiados que constem de LISTAS INTERNAS apresentadas à Direção Nacional até o dia 20 de abril de 2021 que decorram de: filiação interna de pessoa menor de 18 anos (nascidos após outubro de 2003); filiação interna de estrangeiro; filiação interna de militar; filiação interna por profissional impedidos por lei; filiações de pessoas com título eleitoral de outra Unidade da Federação ou em outro país;
d) lista suplementar, constituída por: filiação recebida no prazos e procedimentos previstos na Resolução de Filiações da Executiva nacional do PSOL, não inserida no sistema Filia por erro, eleitores suspensos ou inscrições canceladas;
§ 2º A Lista Oficial do 7º Congresso será padronizada por Estado, constituindo uma relação única, numerada e por ordem alfabética do nome dos filiados para cada município.
§ 3º Não será permitida a inclusão de nomes ou a apresentação de listas em separado, sendo válida apenas a participação e o voto de filiados que constem da Lista Oficial do 7º Congresso.
§ 4º Não será permitida a participação em debates, votações em urna ou qualquer outra atividade congressual de militantes que estejam com o exercício de direitos do filiado suspenso, por decisão de instância nacional do PSOL, e seus nomes não deverão constar da Lista Oficial do Congresso.
§ 5º Filiados(as) que, em função de identidade de gênero, queiram solicitar a utilização do nome social na Lista Oficial do 7º Congresso, deverão enviar solicitação à Comissão Organizadora Nacional, por e-mail ([email protected]) até 25 de maio de 2021, informando o nome oficial, nome social, número do título, estado e município da filiação.
§ 6º A fim de consolidar a Lista Oficial do 7º Congresso, a Comissão Organizadora apresentará até dia 9 de maio de 2021, lista preliminar, para análise e apresentação de recursos, que deverão ser apresentados até o dia 16 de maio de 2021.
Art. 14 Para o processo de eleição de delegados (as) ao 7º Congresso Nacional será admitido o voto daqueles que têm efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que seja feita opção de militância, através de pedido oficial a ser enviado para a Comissão Organizadora Nacional.
§ 1º O pedido de opção de militância deverá ser feito de 10/05/2021 até 25/05/2021, através de e-mail ([email protected]) contendo nome completo, número do título de eleitor, município de filiação e município de opção de militância.
§ 2º A Comissão Organizadora Nacional irá incluir o filiado na Lista Oficial do 7º Congresso no município de militância solicitado, removendo o mesmo da Lista Oficial do município onde possui a filiação oficial.
V – ORGANIZAÇÃO DE DEBATES VIRTUAIS, VOTAÇÕES EM URNA E CONGRESSOS
Art. 15 Municípios com mais de 10 filiados deverão organizar debates virtuais para apresentação e defesa das teses estaduais e nacionais e votação em urna para determinação dos delegados da etapa estadual.
§ 1º Quando o município for realizar processo de congresso municipal e eleição de direção municipal os debates também deverão contemplar as teses/chapas municipais.
§ 2º Municípios com menos de 10 filiados poderão realizar processos intermunicipais em conjunto com municípios limítrofes.
Art. 16 – As direções partidárias deverão propiciar o maior número possível de debates virtuais, em plataformas acessíveis aos filiados, no período de 12 de junho a 18 de julho de 2021, garantindo que minimamente:
a) cidades com até 300 filiados realizem ao menos 1 debate virtual.
b) cidades com até 700 filiados realizem ao menos 2 debates virtuais.
c) cidades com até 3000 filiados realizem ao menos 3 debates virtuais.
d) cidades com mais de 3000, realizem ao menos 4 debates virtuais.
§ 1º Os debates deverão ser informados à Comissão nacional do Congresso com 10 dias de antecedência de sua realização para que possam ser publicizados no site do congresso.
§ 2º As instâncias responsáveis pela organização dos debates deverão disponibilizar o link de acesso em plataforma acessível a todas(os) filiadas(os) até 24h antes do evento.
Art. 17 A eleição de delegados (as) ao 7º Congresso Nacional, nas respectivas etapas, obedecerá a seguinte sistemática:
I) Os Congressos estaduais terão um número determinado de delegados, conforme artigo 18 desta convocatória, e serão eleitos em processos municipais ou intermunicipais de votação presencial em urna(s), de maneira proporcional à soma dos votos obtidos por cada tese estadual. As votações deverão ser realizadas, preferencialmente, em lugares públicos, que garantam condições de distanciamento social e outras medidas de higiene e segurança sanitária que serão orientadas pela Comissão Organizadora Nacional com base nas orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, divulgadas previamente conforme estabelecido no nesta desta convocatória.
II) Na etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) delegados (as) para a etapa Nacional do 7º Congresso, por meio de votação eletrônica utilizando software seguro e auditável a ser indicado pela pela Comissão Nacional Organizadora, aplicando proporcionalidade direta da votação em chapa sobre o número total de delegados a que o estado terá direito conforme item IV deste artigo.
III) O Congresso Nacional do PSOL será realizado por meio de plataforma virtual e terá participação de 400 delegados a serem eleitos nos Congressos Estaduais de maneira proporcional ao número de votos recebidos por cada tese.
IV) A base para calcular o número total de delegados (as) que cada estado terá direito a eleger para a etapa Nacional do 7º Congresso, se dará pela proporção direta do número de votantes nas etapas municipais considerando a somatória dos eleitores que participarem das votações em urna nos municípios para delegados (as) aos congressos estaduais, conforme as atas das votações.
Parágrafo único Os Estados que não alcançarem o mínimo necessário de votos para eleição de delegados nacionais, mas tiverem no mínimo 50 votantes em urna, terão garantida participação no congresso com 1 (um) delegado nacional, indicado pela tese com maior votação no estado.
Art. 18 O número total de delegados dos congressos estaduais atenderá aos seguintes critérios:
a) Estados com número total de votantes maior que 6mil na etapa municipal terão 400 delegados ao Congresso Estadual
b) Estados com número total de votantes 4 mil e 6 mil na etapa municipal terão 300 delegados ao Congresso Estadual
c) Estados com número total de votantes entre 3 mil e 4 mil na etapa municipal terão 200 delegados ao Congresso Estadual
d) Estados com número total de votantes entre 2 mil e 3 mil na etapa municipal terão 150 delegados ao Congresso Estadual
e) Estados com número total de votantes entre 1mil e 2mil na etapa municipal terão 100 delegados ao Congresso Estadual
f) Estados com número total de votantes entre 500 e 1mil na etapa municipal terão 50 delegados ao Congresso Estadual
g) Estados com número total de votantes menor que 500 na etapa municipal terão 30 delegados ao Congresso Estadual
h) Estados com número total de votantes menor que 200 na etapa municipal terão 20 delegados ao Congresso Estadual
Art. 19 O período para realização das votações em urna nos municípios se inicia no dia 24 de julho de 2021 e termina em 29 de agosto de 2021.
Art. 20 A Direção Nacional do PSOL deve analisar e definir até o dia 10 de julho de 2021, antes do início a etapa de base e votação em urnas, se há condições sanitárias para realização das votações presenciais diante do efetivo cenário naquele momento, considerando as condições da pandemia para realização desta fase congressual com medidas de distanciamento social adequadas e segurança para a participação do conjunto de filiados do partido, inclusive aqueles pertencentes a grupos de risco, conforme esta convocatória.
Art. 21 As votações em urna deverão ocorrer em um dia, com urnas abertas por um período de 8 horas.
§ 1º As capitais com mais de 2500 filiados poderão realizar dois dias consecutivos de votação.
Art. 22 As votações em urna poderão ser realizadas aos sábados e domingos, com abertura das urnas às 9h e fechamento às 17h, ou às quartas-feiras com abertura às 14h e fechamento às 22h.
Art. 23 O número de locais de votação em cada município deverá atender aos seguintes critérios:
a) municípios com mais de 5000 filiados – de 6 a 10 pontos de votação simultâneos, distribuídos em diferentes regiões do município.
b) municípios com 2500 a 5000 filiados – de 4 a 6 pontos de votação simultâneos, distribuídos em diferentes regiões do município.
c) municípios com 1000 a 2500 filiados – 2 pontos de votação simultâneos, distribuídos em diferentes regiões do município.
d) municípios com menos de 1000 filiados – 1 ponto de votação.
§ 1º O número de filiados a que se refere este artigo corresponde aqueles que constarão da Lista Oficial do 7º Congresso.
§ 2º Municípios com mais de um ponto de votação deverão estabelecer previamente a separação da lista de filiação de acordo com as zonas eleitorais e as regiões de cada ponto de votação e enviar à Comissão Organizadora Nacional, nos prazos determinados por esta, para que sejam produzidas as listas oficiais de maneira adequada.
§ 3º A Comissão Organizadora Nacional estabelecerá um prazo para que os filiados possam solicitar, por meio de plataforma eletrônica, mudanças de locais de votação a partir da separação das listas no município prevista no §2 deste artigo.
§ 4º Cada ponto de votação poderá abrir somente uma urna de votação.
§ 5º A Direção Municipal (ou Comissão Provisória, onde for o caso) será responsável pela definição de datas e locais dos pontos de votação, bem como dos procedimentos de envio de documentos que constam no Art. 41.
§ 6º Nos municípios em que não há Direção Municipal ou Comissão Provisória registrada, a responsabilidade pela definição de datas, locais e horários das plenárias será dos filiados do município, se necessário com auxílio da Comissão Estadual.
§ 7º Na hipótese de definição por filiados, nos termos do parágrafo anterior, obrigatoriamente, deverá haver convocação amplamente divulgada, e informada a Comissão Organizadora Nacional pelo e-mail ([email protected]) de reunião prévia para decisão de local e data da votação em urna para a tiragem de delegados (as), bem como envio da ata e lista de presença à Comissão Organizadora Nacional, na ocasião de solicitação de agendamento da plenária.
§ 8º Nos municípios em que não há direção municipal ou existe a necessidade de renovação da gestão, fica autorizada a realização de eleição de diretórios municipais por meio do voto, em urna e cédulas específicas, de maneira simultânea com a votação em urna da etapa municipal do processo congressual.
Art. 24 Somente serão permitidas as realizações de até dez processos municipais e/ou intermunicipais de votação em urna por estado, no mesmo dia.
Art. 25 É permitida a realização de debates e votações em urna intermunicipais, desde que aprovadas pela respectiva Comissão Organizadora Estadual e que reúnam apenas municípios limítrofes;
§ 1º A Comissão Estadual aprovará as solicitações de realização de votações em urna em processos intermunicipais analisando apenas se os municípios em questão são limítrofes e se o pedido respeita os prazos estabelecidos no artigo 26.
Art. 26 As datas e locais de votações municipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas, no mesmo prazo, à Comissão Organizadora Nacional, através de e-mail ([email protected]) que fará a divulgação pelo site nacional do congresso. A Comissão Organizadora terá acesso ao e-mail e ao site nacional.
§ 1º As votações intermunicipais devem ser convocadas com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência junto às comissões organizadoras Nacional e Estadual. A Comissão Estadual deve comunicar seu parecer à Comissão Nacional com antecedência de no mínimo 10 dias da data de realização da plenária, conforme o estipulado no parágrafo terceiro deste artigo.
§ 2º Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado dos locais de votação, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possam dirimir dúvidas.
§ 3º Nos municípios com direito a mais de um local de votação, conforme artigo 23, deve ser informado também à Comissão Organizadora Nacional, no ato da convocação o endereço completo e referências de cada ponto de votação.
Art. 27 A alteração de data e/ou horário só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à Comissão Organizadora Nacional e respectivas Comissões Estaduais. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos no artigo 26. A nova data deverá respeitar o critério de antecedência de no mínimo 10 dias à realização da plenária.
Art. 28 A cédulas de votação em urna serão padronizadas estadualmente, contendo todas as teses estaduais inscritas, deverão ser impressas pelo DM ou responsáveis pelo processo no município, em quantidade suficiente para atender ao conjunto de filiados aptos.
Art. 29 O Diretório Municipal ou os responsáveis pelo processo no município deverão providenciar as urnas necessárias a votação, bem como a lista de presença oficial padronizada e as cédulas de votação, em quantidades adequadas.
Art. 30 O Diretório Municipal ou os responsáveis pelo processo no município deverão garantir a organização adequada do espaço de votação para manter uma distância segura entre as pessoas, bem como medidas de segurança obrigatórias (uso obrigatório de máscara para poder votar, disponibilizar álcool gel nas mesas de votação, estabelecer horários prioritários para grupo de risco, etc.).
Art. 31 O período de realização dos Congressos Estaduais se inicia no dia 11 de setembro e se encerra no dia 12 de setembro de 2021 e sua marcação deverá ser comunicada à Comissão Organizadora Nacional com antecedência de dez dias, informando data, horário e plataforma de realização dos mesmos.
§ 2º Os Congressos Estaduais deverão obrigatoriamente acontecer com um mínimo de dois períodos.
VI – REALIZAÇÃO DAS VOTAÇÕES EM URNA
Art. 32 As votações em urna, municipais ou intermunicipais, deverão ocorrer no período previsto no artigo 19, conforme estabelecido nesta convocatória.
Art. 33 A abertura e fechamento das mesas de votação deve ocorrer no horário previsto no art 22, sendo tolerado um atraso máximo de 40 minutos para a abertura e garantido o voto de todo filiado que porventura se encontre na fila de votação no horário de encerramento previsto.
Art. 34 Nos municípios com mais de 1 dia de votação deverão ser observadas as seguintes determinações:
I) Encerrado o primeiro dia de votação a urna deverá ser lacrada, com visto de fiscais e mesários, e transportada até o local de armazenamento acompanhada pelos mesários responsáveis.
II) A lista de votantes deverá ser colocada em pasta ou envelope, que deverá também ser lacrado, com visto dos fiscais e mesários, e armazenada no mesmo local que a urna correspondente.
III) O local de armazenamento da urna deverá ser previamente estabelecido pela Direção Municipal ou organização local, observando garantias de guarda e fiscalização por pessoas indicadas pelas teses, de modo que sejam preservadas todas as garantias de segurança e inviolabilidade das mesmas para o prosseguimento no dia seguinte.
Art. 35 Em cada local de votação, haverá uma Lista Oficial de presença, padronizada e disponibilizada no site do Congresso pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 36 Os mesários serão indicados por diferentes teses, com um máximo de 3 mesários por urna, garantida a presença de 1 fiscal por tese nos locais de votação.
Art. 37 A abertura das urnas para o processo de votação deverá ser feita após verificação por parte dos mesários e fiscais da urna atestando que se encontra vazia e apenas com uma abertura para inserção dos votos, cabendo aos mesários registrar em ata o horário de abertura.
Art. 38 A mesa de votação fará a identificação do filiado apto, e colherá sua assinatura na lista de presença oficial mediante apresentação de documento de identificação com fotografia, sendo válidos apenas documentos originais e estabelecidos por lei como documento de identidade (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação, Registro Nacional de Estrangeiro e Registro Nacional Migratório). Após a identificação será entregue ao filiado a cédula de votação e dado acesso a urna.
§ 1º No caso do votante não constar da lista fornecida pela Comissão Eleitoral, não será permitido o voto em separado ou voto “em trânsito” (em local diferente ao da respectiva lista de presença onde consta o filiado).
§ 2º É resguardado ao mesário, mediante impossibilidade de reconhecimento do filiado em decorrência de uso de proteção individual contra a COVID-19, solicitar a retirada da máscara, garantido distanciamento de 2m entre o votante e a mesa, como forma de comprovação de identidade.
Art. 39 Os fiscais designados pelas teses podem apenas acompanhar o trabalho dos mesários e solicitar, se necessário, anotação em ata de qualquer ocorrência que entenderem necessário, não podendo interferir no trabalho da mesa ou no andamento do processo de votação.
§ 1º Os fiscais poderão solicitar aos mesários o direito de registrar por meio de fotografia, ao final do processo de apuração, as atas e as listas assinadas.
§ 2º Em caso de defasagem entre o número de assinaturas na lista e o número de cédulas na urna, em quantidade superior a 5% do total de votos, será impugnada a urna sem direito de realização de novo processo.
Art. 40 A Comissão Organizadora Nacional consolidará o resultado da votação por tese estadual em cada estado, mediante a recepção dos documentos previstos no artigo 41, publicizando o resultado geral do estado e o número de delegados a etapa estadual eleitos por cada tese.
VII – ENVIO DE DOCUMENTOS
Art. 41 Os responsáveis pelas votações nos municípios deverão encaminhar à Comissão Organizadora Nacional e às Comissões Estaduais do partido, por meio de plataforma eletrônica e/ou e-mail, os seguintes documentos nos respectivos prazos:
I) Lista de presença padronizada, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional, com as assinaturas dos votantes no prazo de 24h após o término da apuração;
II) Ata padronizada de apuração do processo votação em urna e apuração dos votos, assinada pelos responsáveis pela votação, mesários e fiscais no prazo de 24h após o término da apuração.
Art. 42 Após a divulgação dos resultados consolidados por estado da etapa municipal, conforme artigo 40, os responsáveis pelas teses estaduais deverão enviar, em até 48h, para a Comissão Organizadora Nacional e para a Comissão Estadual a nominata de indicação de seus delegados para o Congresso Estadual.
Art. 43 A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem do e-mail.
Art. 44 Recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Nacional, que terá um prazo máximo de 10 dias corridos para julgá-los.
Art. 45 Os casos omissos desta convocatória e os procedimentos necessários ao cumprimento do mesmo serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional, cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.
São Paulo, 13 de março de 2021.
Diretório Nacional do PSOL