Reunida no dia 19 de maio de 2021, a comissão aprovou as seguintes orientações com o objetivo de reforçar e precisar alguns itens da Convocatória do Congresso:


I – SOBRE ATRASO NA DIVULGAÇÃO DE LISTA PRELIMINAR E PRORROGAÇÕES DOS PRAZOS DE PEDIDOS DE OPÇÃO DE MILITÂNCIA, DE USO DE NOME SOCIAL E DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS.

 

A lista preliminar de filiadas e filiados aptos ao 7º Congresso sofreu atraso na sua consolidação por parte Comissão nacional e foi divulgada no site do congresso (http://psol50.org.br/congresso2021 ) apenas a partir do dia 20 de maio de 2021.

Diante desse atraso na divulgação da lista preliminar a Comissão Organizadora Nacional prorroga os prazos: 

20/05/21 a 04/06/21: solicitações de opção de militância e uso do nome social, em função da identidade de gênero

20/05/21 a 27/05/2021: apresentação de recursos sobre listas preliminares

Reafirmamos que as solicitações de opção de militância e uso de nome social para filiadas e filiados que constem na lista preliminar, deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE por meio de plataforma virtual no site do congresso (http://psol50.org.br/congresso2021). Da mesma forma, recursos sobre a lista preliminar deverão ser apresentados EXCLUSIVAMENTE por meio de plataforma virtual no site nacional do congresso (http://psol50.org.br/congresso2021), conforme convocatória do congresso, assim como casos previstos no item ‘h’ da resolução da Executiva Nacional sobre o processo de filiação.

 

II – TESES NACIONAIS, ESTADUAIS E CONTRIBUIÇÕES

O prazo para envio das teses e contribuições, nacionais e estaduais, será estendido até o dia 23 de maio de 2021.

O envio de teses e contribuições será feito EXCLUSIVAMENTE por meio de plataforma virtual no site do congresso ( http://psol50.org.br/congresso2021 ).

 

III – ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOBRE TESES ESTADUAIS

Em resposta a questionamentos recebidos pela Comissão Organizadora, determinamos que as(os) filiadas(os) podem assinar até duas contribuições e teses parciais estaduais, além de uma tese estadual completa. Tal determinação complementa o que se encontra estabelecido no parágrafo 1º do artigo 10 da Convocatória do Congresso.

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