SOBRE AGENDAMENTO DE DEBATES PELAS DIREÇÕES MUNICIPAIS – PRAZO LIMITE

Reunida dia 23 de junho de 2021 a comissão discutiu consulta apresentada a comissão sobre situações nas quais a Direção Municipal, devidamente constituída, não tome as providências para o
agendamento dos debates virtuais, prejudicando a participação de filiados do município no processo congressual.

O entendimento consensual da comissão sobre o direito dos filiados a participação nos debates levou a seguinte orientação, que deve ser observada por todas as direções municipais:

As Direções Municipais do PSOL tem, obrigatoriamente, até o dia 30 de junho de 2021 para agendarem na plataforma disponível no site nacional do congresso (http://psol50.org.br/congresso2021) os debates virtuais previstos na convocatória do Congresso, de forma que todas as atividades se realizem dentro do calendário previsto e com a devida publicidade.

Após o dia 30 de junho de 2021, caso os Diretórios Municipais não agendem será aberta a possibilidade das/os filiadas/os do município organizarem o debate. Garantindo, assim, que todas as
atividades se realizem dentro do calendário previsto e com a devida publicidade.

Nestes casos, será adotado o mesmo procedimento em munípios onde não há Direção Municipal ou Comissão Provisória registrada. E a responsabilidade pela definição de datas, locais e horários das plenárias será dos filiados do município, se necessário com auxílio da Comissão Estadual.

Na hipótese de definição por filiadas/os, obrigatoriamente, deverá haver convocação amplamente divulgada, e informada a Comissão Organizadora Nacional pelo e-mail ([email protected]) de reunião prévia para decisão de data do debate online, assim como de local e data da votação em urna para a tiragem de delegados (as).

SOBRE PRORROGAÇÃO DE GESTÃO DE DIREÇÕES MUNICIPAIS.

Considerando que o processo do congresso nacional do PSOL está em andamento e que as direções municipais já tiveram seus mandatos estendidos até julho de 2021, conforme decisão do DN em abril de 2020 (prevendo o congresso nesse primeiro semestre) e que pelo novo calendário do congresso, definido em março de 2021, o processo avançará para o segundo semestre deste ano, a comissão nacional considera reconhecidas estas direções, para fins de realização da etapa municipal do 7º congresso conforme convocatória nacional.

ORIENTAÇÃO DE SAÚDE PARA O PROCESSO DE VOTAÇÃO EM URNA DA ETAPA MUNICIPAL.

Os locais de votação deverão ser espaços bem arejados e amplos, preferencialmente abertos, com boa ventilação/circulação de ar.

Deverão ser adotadas medidas sanitárias para preservar a saúde do conjunto das/os filiadas/os do PSOL que participarão do processo de votação em urna, para isso o partido orientará e garantirá que:

  1. Todas/os as/os filiadas/os que comparecerem aos locais de votação deverão utilizar máscara (inclusive com distribuição de máscaras descartáveis aos filiados se porventura for necessário);
  2. Deverão estar disponíveis dispensers/potes de álcool em gel na entrada dos locais de votação e é recomendado o uso de máscaras N95 ou PFF2 para mesários e fiscais, que deverão ser trocadas a cada 4 horas;
  3. Cada local de votação contará com uma mesa de votação composta por no máximo 3 mesários, que serão indicados por diferentes teses, conforme artigo 36 da convocatória;
  4. Os locais de votação contarão com 1 fiscal de cada tese estadual e/ou nacional;
  5. Será estabelecido o distanciamento social preconizado pelas autoridades sanitárias entre as mesas de votação e os filiados;
  6. As mesas de votação deverão estar abastecidas de álcool em gel e papel toalha para higienização de mãos dos filiados e canetas utilizadas para a assinatura da cédula/lista de votação;
  7. Não será permitido a boca de urna nos locais de votação;
  8. Conforme artigo 38 §2 da convocatória, é resguardado ao mesário, mediante impossibilidade de reconhecimento do filiado em decorrência de uso de proteção individual contra a COVID-19, solicitar a retirada da máscara, garantido distanciamento de 2m entre o votante e a mesa, como forma de comprovação de identidade;
  9. Os filiados para terem garantido o direito de votar devem estar presentes no local de votação entre o horário de abertura e fechamento das urnas previamente divulgado pela direção local do Congresso. Não será permitido votação após esse horário, assim como será garantido que todos filiados que estejam aguardando na fila de votação dentro do horário determinado pela comissão local tenham preservados seu direito a voto;
  10. Durante toda a votação, grupos preferenciais terão prioridade na fila de votação;
  11. A comissão nacional organizadora solicita que as comissões estaduais e locais orientem as filiadas e filiados do partido quanto ao uso de máscara, de álcool em gel e ao distanciamento nos locais de votação, bem como dar ampla divulgação dos horários de votação para evitar eventuais aglomerações. E que se recomende que as/os filiadas/os, se possível, levem suas próprias canetas.
  12. Somente a comissão organizadora estadual e/ou nacional poderá circular livremente no interior dos locais de votação.
  13. O conjunto dos filiados será orientado a votar e se retirar do local com o intuito de evitar aglomerações.
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