Em 23 de julho de 2021 a comissão organizadora nacional deliberou o seguinte:
SOBRE A ETAPA PRESENCIAL DE VOTAÇÃO EM URNA
- Somente serão aceitos documentos de identificação conforme art 38 do regimento do 7° Congresso, sendo vetado como forma de identificação documentos em qualquer formato digital.
- No preenchimento da ata de votação são considerados “VOTOS INVÁLIDOS” somente votos que tiverem uma ou nenhuma rubrica.
- Sobre o voto de pessoas analfabetas: após os procedimentos de verificação e localização do nome do filiado na lista de presença, os mesários devem anotar no local de assinatura “não letrada (o)” e os dois mesários devem rubricar ao lado.
- Sobre a acessibilidade, os locais de votação devem garantir a acessibilidade arquitetônica de pessoas com deficiência;
- Em caso de pessoa com deficiência auditiva ou visual total ou parcial, o votante deve indicar a pessoa que o acompanhará na cabine de votação, se necessário.
ERRATA:
Nas ORIENTAÇÕES PARA APURAÇÃO (Municípios com urna única), onde se lê:
h) A somatória dos votos por tese e dos votos brancos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração.
Leia-se:
h) A somatória dos votos por tese, dos votos brancos e dos votos nulos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração.
Nas ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO DE APURAÇÃO (Municípios com mais de uma urna), onde se lê:
i. A somatória dos votos por tese e dos votos brancos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração por urna.
Leia-se:
i. A somatória dos votos por tese, dos votos brancos e dos votos nulos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração por urna.