Reunida no dia 04 de setembro de 2021, a Comissão Nacional Organizadora validou o número final de delegados e delegadas correspondente a cada tese nos Estados (em anexo). Para a etapa dos Congressos Estaduais que acontecerá nos próximos dias 11 e 12 de setembro, determina o seguinte:
1) Indicação dos delegados:
As nominatas deverão ser preenchidas por um responsável pela tese por meio de formulário no site do 7 Congresso, com a inclusão dos seguintes dados de cada um dos indicados: nº filiado da Lista Oficial do congresso, nome completo, CPF, Celular, e-mail. Estes dados garantirão o credenciamento virtual no Congresso, portanto cada celular e e-mail poderão ser cadastrados uma única vez e vinculados a um único delegado.
O número de suplentes por tese será de no mínimo 1 suplente e no máximo 50% do número de delegados a que a tese tem direito. A lista de suplentes é válida para qualquer delegado da nominata, não havendo vínculo de suplente a um delegado específico.
O prazo para o envio das nominatas será até quarta-feira, dia 8, às 12h (meio-dia).
2) Funcionamento dos Congressos Estaduais
Os Congressos Estaduais ocorrerão por meio de plataforma específica a ser fornecida pela Comissão Organizadora Nacional (https://pandora.com.br/). Esta plataforma permitirá, em integração com o aplicativo Zoom, o acesso somente de membros credenciados, e também fornecerá as ferramentas e suporte necessários para os procedimentos de votações de resoluções e chapas.
3) Composição das mesas organizadoras dos Congressos Estaduais
a) Caberá às direções estaduais encaminhar, até quarta-feira, dia 8, às 12h (meio-dia), ao e-mail [email protected], a indicação do nome e dados (CPF, Celular, e-mail) de dois representantes que terão poderes de administração da mesa virtual, garantida a pluralidade de forças e campos.
b) Será possível emitir, mediante decisão da direção estadual, outros logins com poderes de co-administração da mesa organizadora.
c) Os usuários da mesa terão à disposição todas as funcionalidades do Zoom para controlar microfones, fazer encaminhamentos por votações abertas, compartilhar telas/documentos, e deverão gravar todo o congresso
d) Os administradores deverão estar no mesmo espaço físico presencial para resolução de problemas diretos e evitar situações de instabilidade.
e) Cada tese estadual terá um representante indicado para acompanhar a mesa, no espaço físico destinado à mediação do Congresso Estadual.
4) Organização da pauta
Os Estados possuem autonomia para a organização da pauta de seus Congressos, garantidas as seguintes condições:
a) Todas as teses estaduais terão resguardado o mesmo tempo de apresentação
b) Todo e qualquer filiado tem o direito a apresentação de resoluções por escrito, dentro do temário previamente definido pelo estado, em um prazo de até 24h do horário de início do Congresso Estadual em e-mail previamente divulgado pela direção estadual.
c) Caberá aos Diretórios Estaduais a definição de horário limite, dentro da programação do Congresso, para inscrição de chapas para eleição do DE e para eleição de Delegados ao Congresso Nacional, devendo cada uma destas votações acontecer separadamente.
d) A escolha de resoluções e chapas deverá ocorrer por meio de voto aberto através de link disponibilizado pela plataforma virtual, sendo vedada a modalidade de voto secreto.
e) Os congressos estaduais deverão ser gravados na íntegra por meio de ferramenta disponível na plataforma.
5) Utilização da Plataforma:
a) O acesso inicial para credenciamento ocorrerá mediante informação dos dados pessoais pelo delegado. Em seguida, será enviado um código de validação para o e-mail ou celular escolhidos. Este código deverá ser digitado na plataforma para validação da entrada na sala virtual.
b) Será disponibilizado, pela Comissão Organizadora Nacional do Congresso, material específico de orientação para acesso e utilização da plataforma.
6) Credenciamento:
a) O credenciamento para os congressos estaduais será realizado por meio do login na sala virtual do congresso, como descrito no ponto 5. Uma vez que o delegado ingressar na sala, não será possível substituí-lo posteriormente por um suplente.