O Diretório Nacional do PSOL, reunido em 10 de julho de 2021, atendendo ao o Art. 20° da Convocatória Nacional do 7º Congresso do PSOL, considerando que:

 

1) O agravamento das crises política, econômica e ambiental em meio a um dramático momento histórico mundial e nacional com a crise sanitária/pandêmica teve como consequência o enfraquecimento do governo Bolsonaro e que tal momento do país impõe uma necessária definição de diretrizes políticas e uma nova direção partidárias para responder a essa conjuntura, com ampla participação do conjunto de filiados do partido;

 

2) A retomada de atos e atividades políticas por todo o país, que implicam em riscos evidentes mesmo com todos os cuidados preventivos orientados nos atos e seguidos pelos participantes, mostram o quanto é intolerável a situação que se encontra o Brasil sob o governo Bolsonaro, e refletem a urgência desse momento e da necessidade de ação para uma solução positiva desta crise.

 

3)  As votações em urnas nos prazos e espaços previstos na próxima fase do 7º Congresso do PSOL são qualitativamente mais seguras do que os atos de massa defendidos por todos os setores do partido;

 

4) Os impactos iniciais da vacinação e o maior patamar de vacinação que o país deverá alcançar no próximo mês, em que pese não estar descartado uma terceira onda contaminações por Covid 19 no país devido as novas variantes;

 

5) A impossibilidade de um quadro de completa superação da pandemia e volta a uma normalidade a curto prazo e incerteza mesmo a médio prazo; ;

 

6) A possibilidade de realização de um processo de votação em urna presencial, com medidas de distanciamento e segurança sanitária orientadas pela Comissão Organizadora do 7º Congresso na sua Circular nº 3.

 

Resolve:

 

  1. Manter o período geral do calendário da etapa municipal de votação em urna estabelecidos na convocatória do Congresso;

 

  1. Orientar a Comissão Organizadora Nacional que analise e permita a alteração e remarcação de votações com mais flexibilidade que o previsto no Art. 27° da convocatória, em função de situações decorrentes da pandemia num determinado município, mas garantindo a devida publicidade e divulgação dessas adequações aos filiados do local, e assegurando as condições de fiscalização do processo.

 

  1. Determinar a alteração do Art. 22° da convocatória, permitindo a realização de votações também às segundas, terças, quintas e sextas, das 14h às 22h, com o objetivo de ampliar as possibilidades de agendamento e com isso um melhor atendimento às condições locais ou regionais, nesse contexto da pandemia.