Em 23 de julho de 2021 a comissão organizadora nacional deliberou o seguinte:  

SOBRE A ETAPA PRESENCIAL DE VOTAÇÃO EM URNA

  1. Somente serão aceitos documentos de identificação conforme art 38 do regimento do 7° Congresso, sendo vetado como forma de identificação documentos em qualquer formato digital.
  2. No preenchimento da ata de votação são considerados “VOTOS INVÁLIDOS” somente votos que tiverem uma ou nenhuma rubrica.
  3. Sobre o voto de pessoas analfabetas: após os procedimentos de verificação e localização do nome do filiado na lista de presença, os mesários devem anotar no local de assinatura “não letrada (o)” e os dois mesários devem rubricar ao lado.
  4. Sobre a acessibilidade, os locais de votação devem garantir a acessibilidade arquitetônica de pessoas com deficiência;
  5. Em caso de pessoa com deficiência auditiva ou visual total ou parcial, o votante deve indicar a pessoa que o acompanhará na cabine de votação, se necessário.

ERRATA:

Nas ORIENTAÇÕES PARA APURAÇÃO (Municípios com urna única), onde se lê:
h) A somatória dos votos por tese e dos votos brancos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração.

Leia-se:
h) A somatória dos votos por tese, dos votos brancos e dos votos nulos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração.

Nas ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO DE APURAÇÃO (Municípios com mais de uma urna), onde se lê:
i.       A somatória dos votos por tese e dos votos brancos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração por urna.

Leia-se:
i.       A somatória dos votos por tese, dos votos brancos e dos votos nulos deve ser registrada no campo “TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS” da Ata de apuração por urna.

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