COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DO 7º CONGRESSO DO PSOL

A Comissão Organizadora do 7º Congresso Nacional do PSOL, reunida em 16 de setembro de 2021, deliberou sobre as seguintes orientações e encaminhamentos:


1. ENVIO DE RELAÇÃO DE DELEGADOS E SUPLENTES NACIONAIS

Será aberta no site nacional do congresso plataforma para envio da relação de delegados e suplentes. A relação deverá ser submetida por chapa inscrita, nas quantidades determinadas pelas proporção nas votações em cada UF. O número máximo de suplentes é de 50% do numero de delegados da chapa, garantido 1 suplente para chapas com apenas 1 delegado nacional.

A prazo de envio da relação de delegados e suplentes é das 12h do dia 17 de setembro (sexta) até as 18h do dia 20 de setembro (segunda), para garantir o correto cadastramento junto a plataforma de credenciamento e realização do congresso.

Ressaltamos que no momento do envio devem ser informados todos os delegados e suplentes da chapa, não sendo possível a inclusão fracionada ou pausar o registro para retomar em momento posterior.


2. ENVIO DE RELAÇÃO DE OBSERVADORES NACIONAIS

Será aberta no site nacional do congresso plataforma para envio da relação de observadores. A relação de observadores será de 30% da delegação de cada chapa.

A prazo de envio da relação de observadores é das 19h do dia 20 de setembro (segunda) até as 18h do dia 22 de setembro (quarta), para garantir o correto cadastramento junto a plataforma de credenciamento e realização do congresso.


3. ENVIO DE NOMINATAS E COMPOSIÇÕES DE DIREÇÕES ESTADUAIS

Será aberta no site do 7° congresso nacional do PSOL a plataforma para envio das nominatas das direções estaduais eleitas nos congressos estaduais. O prazo para inserção das nominatas com as novas direções estaduais eleitas pelo site é do dia 30/09 a 04/10 de 2021 e esse processo será feito e encaminhado exclusivamente através do site.


4. DESEMPATE CONGRESSOS ESTADUAIS DE RR E AM

Por decisão de maioria, foi encaminhado que nos dois estados de Roraima e Amazonas, onde houve empate absoluto nas votações para delegados nacionais será garantido mais um delegado de maneira que cada chapa envolvida no empate tenha a representação do delegado inteira, em consequência ampliando também colégio de delegados nacionais para 402.

Por decisão de maioria nestes mesmo estados o empate na votação para Direção Estadual ocasionará a divisão do tempo de gestão, 1 ano para cada, garantindo o revezamento da chamada da presidência e da maioria da direção. Foi encaminhado que as partes envolvidas busquem um acordo localmente para definir qual chapa inicia e qual chapa termina a gestão.


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