Reunida no dia 05 de junho de 2023 a comissão aprovou as seguintes orientações com o objetivo de precisar os seguintes itens da Convocatória do Congresso:

I – PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES À RESPEITO DA ETAPA ESTADUAL

Conforme definido pela Convocatória do 8º Congresso, as Direções Estaduais devem definir a quantidade de assinaturas para as teses estaduais e o temário do congresso nos estados. Dessa forma, a Comissão Organizadora coloca o prazo de 9 de junho receber essas deliberações através do e-mail [email protected].

II – SOBRE RENOVAÇÃO DAS DIREÇÕES MUNICIPAIS

Tendo em vista a necessidade de regularização das instâncias municipais, os diretórios que estiverem com seu prazo de vigência vencendo no processo do 8º Congresso ou até dezembro de 2023, podem, se assim deliberarem, utilizarem as plenárias municipais do 8º Congresso para realizar o processo de votação da Direção Municipal (DM). Respeitando, contudo:

a – Fica à cargo da DM definir o seu processo de renovação. Mas a eleição municipal não pode, contudo, extrapolar o tempo mínimo ou máximo definido pela Convocatória do 8° Congresso, tampouco inviabilizar o debate de teses previsto na mesma.

b – A votação das teses municipais, se houverem, deve ser realizada na mesma urna e no mesmo momento que a votação de teses estaduais do 8° Congresso. Bem como utilizar o mesmo processo de credenciamento.

c – Na votação a DM deve fornecer para as/os filiadas/os cédulas de cor diferente da padrozinada pelo 8º Congresso.