COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DO 8º CONGRESSO DO PSOL

 

SOBRE AGENDAMENTO DE PLENÁRIAS PELAS DIREÇÕES MUNICIPAIS

Reunida dia 13 de julho de 2023 a comissão decide renovar seu entendimento, já aprovado para o 7º Congresso, sobre situações nas quais a Direção Municipal, devidamente constituída, não tome as providências para o agendamento das plenárias municipais, prejudicando a participação de filiados do município no processo congressual.

O entendimento consensual da comissão sobre o direito dos filiados a participação no Congresso levou a seguinte orientação, que deve ser observada por todas as direções municipais:

Após o dia 11 de agosto de 2023, caso os Diretórios Municipais não tenham se manifestado sobre o agendamento de plenárias será aberta a possibilidade das/os filiadas/os do município organizarem a plenária. Garantindo, assim, que todas as atividades se realizem dentro do calendário previsto e com a devida publicidade, mesmo diante de eventual omissão da Direção Municipal.

Nestes casos, será adotado o mesmo procedimento de munícipios onde não há Direção Municipal ou Comissão Provisória registrada. E a responsabilidade pela definição de datas, locais e horários das plenárias será dos filiados do município.

Na hipótese de definição por filiadas/os, obrigatoriamente, deverá haver convocação amplamente divulgada, e informada a Comissão Organizadora Nacional pelo e-mail ([email protected]) de reunião prévia para decisão de data, local e horário da plenária.

A comissão reforça ainda o Artigo 22 da convocatória do 8º Congresso sobre:

“§1º: As plenárias intermunicipais devem ser convocadas com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência junto às comissões organizadoras Nacional e Estadual. A Comissão Estadual deve comunicar seu parecer à Comissão Nacional com antecedência de no mínimo 10 dias da data de realização da plenária, conforme o estipulado no parágrafo terceiro deste artigo.

§2º: Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possam dirimir dúvidas.

§3º Os municípios que terão direito a dez plenárias, de acordo com o estabelecido no artigo 18, terão a prioridade para inicio dos agendamentos, em um dia de antecedência.”

Sobre plenárias intermunicipais, a comissão entende que é condição para sua realização que a soma dos filiados dos municípios limítrofes deve ser de pelo menos 20 filiados.

Por fim, informa que a abertura do sistema para agendamento para cidades com direito 10 plenárias acontece no dia 14 de julho. E para as demais cidades no dia 15.

 

Comissão Organizadora Nacional