A Comissão Organizadora Nacional, reunida em 24 de agosto de 2023, delibera que:
1) Considerando que a Convocatória do 8º Congresso, Art.29, 3º, indica ao filiado apto a apresentação de documento oficial com foto, vedando outra exigência de documentação complementar que comprove a identificação do filiado e que há relatos de interpretações diversas da convocatória, por parte de mesários e fiscais, a comissão pacifica o seguinte entendimento:
– Homônimos na mesma lista municipal não são obrigados a apresentar titulo de eleitor para garantia da assinatura na lista e direito de voto, não podendo ser impedidos, pelo mesário e/ou fiscal, de credenciar;
– O mesmo entendimento aos homônimos se aplica para nome social e alteração do nome em razão de casamento ou separação;
2) Orienta os municípios com mais de 1 plenária marcada, a adotar procedimentos que possibilitem identificação no crachá, de modo que seja possível diferencia-lo das plenárias que já foram realizadas.